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Quarta - 17 de Novembro de 2010 às 15:39
Por: Pollyana Araújo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha, para suspender o processo em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual é investigado por corrupção passiva.

Com isso, a investigação continuará em andamento e pode dificultar ainda mais a posse do magistrado ao cargo de desembargador. Ele questionou, por meio do advogado Alberto Zacharias Toron, o acórdão proferido pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes, que converteu o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual em recurso especial.

A defesa alegou, conforme diz Mendes, na decisão, que o agravo de instrumento estava completo. “Faltava-lhe peça essencial, qual seja, a denúncia oferecida contra o paciente. Sim, faltava exatamente a peça sobre a qual recaia toda a controvérsia recursal”, relata trecho do documento.

O magistrado pediu, no despacho, que o STJ explique o motivo pelo qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia rejeitado a mesma denúncia do MPE acolhida pelo STJ, a qual acusa o juiz de ter participado de um suposto esquema para garantir a permuta de um imóvel localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que estava em nome de um menor de idade.

“Não configura corrupção passiva o despacho do Juiz da Infância e Adolescência, o qual autoriza a permuta de bens do menor devidamente representado por genitor e assistido por Curador de Menores, por desconfiguração da tipicidade, elemento básico para a caracterização do crime, sendo imperativa a rejeição da denúncia”, argumentou a defesa, no recurso.






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