Promotor disse que local não contava com condições sanitárias mínimas.
Juiz determina suspensão de abate de animais em abatedouro de Arenápolis
O juiz da Comarca de Arenápolis (258km a médio-norte de Cuiabá), Alexandre Delicato Pompado, determinou em caráter liminar a suspensão do abate de bovinos e suínos em um abatedouro localizado na área rural do município. O abatedouro não possuía alvará de funcionamento e o local não contava com condições sanitárias mínimas. Para assegurar o cumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 1 mil reais por dia em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que pedia, além da suspensão do abate, o fechamento do abatedouro tido como clandestino. De acordo com os autos, o setor de Vigilância Sanitária de Arenápolis se deparou com um tanque contendo água suja e parada, com ave morta exalando mal cheiro, chiqueiro instalado nas proximidades do local do abate, esgotamento de dejetos sem encanamento, além de moscaria comprometendo inteiramente o ambiente.
“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está patente no caso concreto, pois a destinação das carnes oriundas sem a devida fiscalização da Vigilância Sanitária poderá causar danos à saúde da população local, além de que o abate de animais sem as condições sanitárias e tecnológicas poderão causar danos ao meio ambiente”, ressaltou o magistrado ao justificar o deferimento da liminar.
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