Passageira atingida por TV recebe R$ 8 mil de indenização
A Justiça do Rio condenou a concessionária Barcas S/A Transportes Marítimos por ferir passageira em acidente causado por falha elétrica em 2007, em que Rosimar Peclat foi atingida por um televisor quando o Catamarã Gávea I da empresa bateu no cais, em alta velocidade. O juiz da 47ª Vara Cível da capital, Thomaz de Souza e Melo, entendeu que a empresa não prestou a assistência adequada à passageira e, por isso, terá que indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que o Catamarã apresentou falha elétrica quando atracava e o comandante da embarcação efetuou uma manobra de emergência para evitar a colisão com outras embarcações. Disse também que os passageiros que sofreram ferimentos estavam desrespeitando normas de segurança, pois na hora do acidente estavam em pé.
O juiz destacou que a responsabilidade de Rosimar era objetiva, fundamentando-se na Teoria do Risco Proveito, fazendo-se "necessário para excluir sua responsabilidade provar fato exclusivo da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito ou força maior".
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