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Polícia Brasil
Terça - 09 de Novembro de 2010 às 15:25
Por: Kelly Martins

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O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer contrário ao pedido de prisão preventiva dos acusados de envolvimento na morte da estudante Eiko Uemura. O inquérito policial foi relatado pelo delegado responsável pelas investigações, Márcio Pieroni, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que havia solicitado a prisão de quatro acusados.

O promotor de Chapada dos Guimarães (60 km ao Norte de Cuiabá), César Danilo Ribeiro de Novais, foi contrário ao pedido e requereu também que o inquérito retorne à DHPP para a realização de novas diligências visando à elucidação dos fatos.

A estudante foi encontrada morta no dia 29 de abril do ano passado, no Portão do Inferno, na região do Parque Nacional de Chapada. No relatório final da investigação, o delegado solicitou prisão preventiva do advogado Sebastião Carlos Araújo do Prado, ex-amante de Eiko, e de outros três acusados pelo assassinato.

O promotor de Justiça argumentou que não existem evidências nos autos que demonstrem que os acusados soltos possam interferir na produção de provas ou que pretendem subtrair os efeitos penais de uma eventual condenação.

A prisão preventiva somente pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal e garantia da ordem econômica. O apelo à fórmulas vazias, desvinculadas da base empírica, não se coaduna com o caráter excepcional da medida de restrição da liberdade, que exige fundamentação consistente, afirmou.

Ele destacou ainda que diante das contradições existentes entre os laudos de exumação, do local da morte e o do necroscópico, foi requisitado a realização de novas diligências para que sejam efetuados alguns esclarecimentos junto aos médicos peritos.

O MPE também manifestou-se contrário ao pedido de busca e apreensão domiciliar e de veiculo dos indiciados.A busca e apreensão também não encontra respaldo fático e jurídico no que toca ao objeto (fato) investigado nestes autos. Se os acusados praticam crimes (formação de quadrilha, posse/porte ilegal de armas, tráfico de armas e pistolagem), devem ser investigados em autos próprios e neles serem efetivadas tais medidas, diz trecho do paracer.






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