Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 05 de Novembro de 2010 às 07:19

    Imprimir


O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Ribeirão Cascalheira, Walter Tomaz da Costa, determinou “lei seca” no município. Os eleitores da cidade escolherão no próximo domingo (7) o novo prefeito através das eleições suplementares asseguradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na data, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas na cidade.

A instituição da lei seca é garantida pela legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, cabe aos juízos eleitorais a decisão de implementação ou não da lei nos respectivos municípios. Em Cuiabá e em Várzea Grande não houve no pleito geral a opção pela aplicação da legislação. Terceiro maior colégio eleitoral do Estado, Rondonópolis também manteve liberado o consumo de álcool na véspera e na data do pleito.

No entanto, cidades como Sinop, Sorriso e Alta Floresta contaram com aplicação da lei. De regra, a restrição termina às 18h, após o encerramento oficial do período para votação. Os eleitores de Ribeirão Cascalheira escolhem o novo gestor porque o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito, Francisco de Assis dos Santos, e da vice-prefeita, Altamira Nunes Vieira. Eleitos em 2008, pesou sobre eles acusação de captação ilícita de sufrágio, a compra de votos e ainda de abuso do poder econômico.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/111502/visualizar/