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Terça - 27 de Agosto de 2013 às 14:35

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, hoje, representação interna sobre supostas irregularidades nos contratos de serviços técnicos para elaboração de projetos e supervisão arquitetônica da Arena Pantanal. O ex-gestor Yuri Jorge Bastos e o responsável por um empresa foram condenados a restituir solidariamente o valor de R$ 500 mil aos cofres públicos. Eles ainda podem recorrer.


 
O processo trata, entre outras coisas, de duas principais irregularidades nos contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) e duas empresas. Inicialmente, o Ministério Público de Contas converteu o parecer em pedido de diligência para propor medida cautelar no sentido de sustar o pagamento da última parcela do contrato 50/2009, no valor de R$ 1,1 milhão com uma das empresas. Os serviços de supervisão seriam pagos sem a execução da obra. O pleno do TCE aprovou.


 
A empresa entrou com recurso, mas foi negado. Mesmo assim, a secretaria descumpriu a medida cautelar e efetuou o pagamento de R$ 480 mil. Outra irregularidade apontada foi referente ao pagamento de R$ 500 mil para a segunda empresa pela realização do projeto básico. Consta nos autos que foi entregue apenas uma publicação (estudo compilado) e não o serviço contratado.


 
O procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, informou que as duas representações internas surgiram na fiscalização de atos de gestão da secretaria, responsável pelos projetos das obras da Copa do Mundo antes da criação da Agecopa e Secopa.


 
O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido de determinar o ressarcimento, aos cofres públicos, de R$ 500 mil (contrato 24/2008) e R$ 480 mil (contrato 50/2009). Opinou ainda pela aplicação de multa e determinações aos gestores.


 
O relator do processo, o conselheiro Antonio Joaquim, acolheu em parte o parecer do MP de Contas e votou no sentido de condenar solidariamente o ex-secretário Yuri Jorge Bastos e uma das empresas ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 500 mil corrigidos monetariamente (contrato 24/2008).


 
Sobre o contrato 50/2009, o relator informou que não se pode ignorar os documentos apresentados pela outra empresa em que constam relatórios, solicitações de informações técnicas, guias de informações, atas de reuniões, comprovantes de passagens aéreas e hospedagem as quais poderiam indicar a probabilidade de que o serviço de supervisão arquitetônica tenha sido prestado. Por isso, o relator Antonio Joaquim decidiu pela instauração de tomada de contas pela Secex para verificar se parte dos serviços de supervisão foi realizada.


 
O pleno aprovou por unanimidade e determinou ainda pela manutenção da cautelar proferida nos autos até a conclusão desse procedimento de tomada de contas.





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