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Sexta - 29 de Outubro de 2010 às 10:41
Por: Alexandre Alves

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou liminar, na quinta-feira (28), solicitada pelo prefeito cassado de Novo Mundo (790 km de Cuiabá), Aurelino Pereira de Brito Filho (PT) e do vice, Cassiano Martins Reis (PP), para que anulasse a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. Ambos foram cassados sob acusação de compra de votos na campanha de 2008.

A defesa de Aurelino argumentou ao TSE que os dois tiveram seus mandatos cassados por "hipotética captação ilícita de sufrágio, pois, está ausente o elemento objetivo do tipo" Afirmam que o acórdão regional considerou a potencialidade da conduta sem indicar sua materialidade, "no caso, a indicação de pelo menos um eleitor que tenha tido o seu voto captado ilicitamente".

A denúncia de compra de votos partiu da coligação adversária. Segundo a investigação judicial eleitoral da juíza da 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte, Leilamar Aparecida Rodrigues, o então candidato Aurelino teria “facilitado” processos de aposentadoria em troca de votos.

O prefeito cassado questionou a decisão da juíza ter sido fundamentada no depoimento de uma única eleitora que supostamente teria sido beneficiada com o processo de aposentadoria. “Dejanira Salomão Macena negou qualquer envolvimento de Aurelino e Cassiano” destacou a defesa no pedido de liminar.

Porém, o ministro escreveu na decisão monocrática que não se pode dar credibilidade jurídica na tese defensiva, quando invoca a declaração de Djanira Salomão de Macena, quando a mesma afirma que não tem conhecimento de que foi o recorrente Aurelino Pereira de Brito Filho que forneceu os documentos do pedido de aposentadoria previdenciária.

“Isto porque, além das contradições já mencionadas alhures, a declarante, seguidamente, informa que tal documentação foi obtida por seu esposo, pessoa que não foi apresentada em Juízo, pela parte recorrente. Portanto, em que pese à argumentação do recorrente de estariam tentando cassá-lo apenas por ter ajudado alguns velhinhos a se aposentar, tenho que `tal ajuda’ já se configura como ilícito eleitoral”, afirmou Arnaldo Versiane.

O TRE definiu esta semana a nova eleição no município de Novo Mundo, que está marcada para 5 de dezembro. Segundo o TRE, os partidos deverão realizar as convenções para escolha dos candidatos entre os dias 27 e 30 de outubro e terão até as 19h do dia 2 de novembro para protocolar o pedido de registro de candidatura.






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