Decisão do STF não influencia no processo de Henry, afirma Faiad
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta (27) resolveu que a lei da ficha limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de políticos que renunciaram para escapar do processo de cassação, não tem nenhuma interferência nos processos mais polêmicos de Mato Grosso, que envolvem o deputado federal Pedro Henry (PP) e o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM). Ambos tiveram a perda do mandato decretada pelo TRE e se mantêm no cargo sob efeito de liminares. Conforme o ex-presidente da OAB, Francisco Faiad, as situações são totalmente distintas e a matéria que interfere na homologação do nome deles ainda deve ser apreciada. “O caso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) não tem nada a ver com o de Henry. Isso deve ser discutido nos próximos dias”, explicou o jurista. Como o caso do democrata Gilmar Fabris é o mesmo de Henry, a decisão do STF também não tem impacto no recurso dele.
Ocorre que o STF só analisa casos específicos, e apreciou nesta quarta o processo referente a Barbalho, que disputou o Senado tendo 1.799.762 votos que lhe garantiriam uma vaga, mas não conseguiu o direito de ser empossado porque teve os votos anulados na última instância. A decisão foi marcada por muita polêmica e impasse causado pelo empate em 5 a 5. Por fim acabaram mantendo a decisão do TSE.
“Cada processo novo que chegar ao Supremo vai causar muito debate”, pontuou Faiad, seguindo a mesma linha do presidente do TSE Ricardo Lewandowski, que adiantou nesta quarta que todos os outros casos vão ser analisados um a um. “Há uma série de recursos, cerca de 12, que ainda serão julgados pelo Supremo e que dizem respeito a outras alíneas da lei. Cada caso é um caso e será examinado", disse Lewandowski.
O futuro político de Henry deve ser decidido nos próximos dias, quando os membros do TSE vão julgar o recurso ordinário impetrado por ele. O pedido é inserido todos os dias na pauta há mais de uma semana, mas a apreciação tem sido adiada. Nesta quarta (27), por exemplo, no final da tarde a liminar foi reencaminhada para o gabinete da relatora ministra Cármen Lúcia. Paralelamente ao tramite natural do recurso, o advogado de Henry, Paulo Goyaz Alves da Silva interpôs um pedido solicitando que o caso seja apreciado nesta quinta (28). Conforme informações obtidas junto ao TSE, o recurso ordinário ainda não foi inserido na pauta desta sexta, mas isso pode ocorrer até às 19h.
Caso o Tribunal decida manter a decisão do TRE, que indeferiu a candidatura de Henry após enquadrá-lo como ficha suja, restará ao progressista, assim como a Barbalho, recorrer ao STF, última instância neste caso. Por enquanto, os mais de 81 mil votos dele estão “congelados”. Se o parlamentar conseguir reverter a situação adversa, o quadro de políticos eleitos para a Câmara Federal deve mudar. Assim, quem ficaria de fora é o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão (PSDB) eleito pela coligação “Jonas Pinheiro”.
O Henry teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE em 31 de julho. Desde então ingressou, sem êxito, com vários recursos junto à Justiça para tentar reverter a situação. Contra ele pesa uma cassação, que ocorreu em novembro de 2007 pelo TRE por suposta compra de votos no bairro Pedra 90, juntamente com a deputada estadual Chica Nunes (DEM). O curioso é que ela conseguiu o direito de disputar o pleito, mas não foi eleita. Além da condenação por compra de votos, o deputado federal se tornou inelegível por 3 anos, em 20 de julho, quando foi condenado por abuso de poder econômico no pleito de 2008.
Na época, o irmão dele, Ricardo Henry, foi reeleito prefeito de Cáceres, mas foi cassado e não chegou sequer a assumir, sendo substituído pelo segundo colocado nas urnas Túlio Fontes (DEM). Neste caso específico, Henry foi acusado de ter utilizado um veículo de comunicação para beneficiar Ricardo.
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