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Cidades/Geral
Segunda - 26 de Agosto de 2013 às 16:56
Por: Laura Petraglia

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Depois de cobrar indevidamente uma fatura de R$ 12.123,747 de um usuário referente ao mês de junho deste ano, e de cortar o fornecimento de energia dele pelo não pagamento da conta, a Rede Cemat foi obrigada pela Justiça a religar a energia elétrica da consumidora D.G.E, de Primavera do Leste.


 
A consumidora ingressou com uma medida judicial por meio da Defensoria Pública, com pedido de liminar, obrigando a Rede Cemat a religar a energia elétrica em um prazo de seis horas. O defensor público Ademilson Navarrete Linhares, responsável pela ação, alegou que a consumidora foi vítima de cobrança abusiva. 


 
"Além de ter cobrado acima do realmente devido, a fornecedora cortou a energia, causando inúmeros prejuízos", argumentou. Para o defensor público, cada dia torna-se mais comum este tipo de reclamação. 


 
"Não são raras as vezes que o usuário é surpreendido com um débito indevido em sua conta, e a solução outorgada pelo fornecedor consiste na orientação do consumidor pagar a conta indevida para após discutir, sob pena de corte do fornecimento, porém esta postura se mostra prática abusiva, pois é serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade, sendo impossível a sua interrupção", explicou .





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