Mendes diz que Lei da Ficha Limpa fere a Constituição
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duras críticas à Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que está sendo julgada neste momento em Brasília, pelo pleno do STF. A Lei está sendo questionada pelo senador Jader Barbalho, que apresentou o Recurso Extraordinário (RE) número 631102 para barrar a eficácia da Lei que o tornou inelegível.
Gilmar Mendes classificou a Lei da Ficha limpa de “casuística” por ter sido apresentada movida por interesses de grupos políticos. Ele contestou a forma como o projeto de iniciativa popular foi aprovado no Congresso Nacional.
“Devemos ficar atentos quanto a esses excessos de moralização. O legislador preconiza para o outro o que não faz para si mesmo. Este é o tema que está em jogo. Se há um exemplo notório de legislação casuística é este da Ficha Limpa”, comentou.
Ele criticou o alcance da Lei, cujas interpretações podem tornar inelegível um candidato por um mínimo de 16 anos e comparou a eficácia da Lei com a hipotética agressão de um pai contra o filho. “É como se fosse um pai que desse uma palmada em um filho ficasse estéril e não pudesse mais ter filhos”, comparou.
O ministro defendeu a aplicação do artigo 16 da Constituição, segundo o qual “a Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
“O jurista Matos Peixoto diz que a Lei não pode ser retroativa. Estamos ameaçando a democracia do processo eleitoral”, sentenciou.
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