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Terça - 26 de Outubro de 2010 às 07:49
Por: Ana Rosa Fagundes

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A sindicância instalada na Secretaria de Educação do Estado (Seduc) para apurar suposto uso do órgão para favorecer a campanha eleitoral do deputado estadual Ságuas Moraes e do deputado federal Carlos Abicalil (PT) será prorrogada por mais 30 dias. Ságuas foi eleito deputado federal e Abicalil foi derrotado para o Senado.

Conforme o assessor jurídico da Secretaria, Uirá Escobar Aliote, o servidor responsável pela apuração já ouviu outros funcionários da Pasta, mas não concluiu o relatório porque a Polícia Federal não entregou documentos requisitados.

A determinação da sindicância interna só surgiu depois que a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na Secretaria no dia 21 de setembro, 12 dias antes da eleição. Independente da investigação policial, a secretária Rosa Neide de Almeida determinou a investigação interna. A Polícia Federal ainda não concluiu o inquérito.

Foram apreendidos dois computadores e documentos pela Polícia Federal. A denúncia era que servidores estariam usando o e-mail institucional, na hora do expediente para enviar e-mails com convites para reuniões de Ságuas e Abicalil.

O ato configura crime eleitoral de abuso de poder político e de conduta vedada a agente público. No caso dos candidatos, eles estão sujeitos à cassação do registro da candidatura e à inelegibilidade.

Depois da análise do material apreendido, a Polícia Federal encaminhará o inquérito ao procurador eleitoral Thiago Lemos, que vai definir se oferece denúncia ou não.

Até março deste ano a Seduc era conduzida pelo deputado Ságuas Moraes. Ele esteve no cargo por aproximadamente três anos, só a deixou agora para poder ser candidato a deputado federal.

As investigações tiveram início após uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral de que a estrutura pública estaria sendo utilizada em campanha eleitoral.

Publicada no dia 24 de setembro, O advogado Gustavo de Faria Moreira Teixeira, servidor efetivo da assessoria jurídica foi designado para comandar a sindicância que tinha prazo de 30 dias para ser concluída. Como ainda o relatório final não foi concluso, o prazo pode ser estendido por mais 30 dias.






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