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Cidades/Geral
Segunda - 25 de Outubro de 2010 às 17:13

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Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou um recurso do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: "se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro". Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora. Ele teria extrapolado os limites do poder diretivo, levando a bancária a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a ex-funcionária foi submetida a práticas que comprometeram sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vítima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não aceitar o recurso do Banco do Brasil, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária.





Fonte: TVCA

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