De acordo com a denúncia, o homem utilizava um circuito que possibilitava filmar as mulheres que usavam o banheiro e armazenava as imagens em um computador. Duas vítimas notaram a presença da câmera e acionaram a Polícia Militar.
O homem foi conduzido à delegacia e assinou um termo circunstanciado. Passou, então, a responder a uma ação penal por infração ao artigo 65 do decreto lei 3688/41 (molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável). Se fosse condenado, ele poderia pegar de 15 dias a dois meses de prisão.
Mas o advogado dele utilizou uma possibilidade aberta com a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9099/95), que permite a acusados de crimes de baixo potencial ofensivo e sem antecedentes criminais propor à Justiça a troca da pena por multa.
Segundo o advogado, depois do episódio, o homem foi morar no interior do estado e hoje trabalha e tem família constituída. Por isso o advogado pediu para que o nome dele não fosse citado na reportagem.
Com 17 anos de experiência, ele disse que esse foi o primeiro caso em que atuou para defender alguém acusado de utilizar câmera digital para importunar a vítima. Para ele, a legislação está desatualizada. "Precisamos de uma legislação mais atual para acompanhar também a evolução tecnológica", afirmou.
Comentários