Presidente do Sinjusmat vai receber pagamento retroativo
Verba indenizatória provoca reação no TJ
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem por seguidas vezes despachado em processos administrativos de interesse dos servidores da instituição com quem trava disputas que na maioria das vezes levam a paralisações e o prejuízo a sociedade, como suspender todos os processos que tramitam no âmbito do Conselho da Magistratura - composto pelo presidente, José Silvério Gomes, pelo vice-presidente, Paulo da Cunha e pelo corregedor-geral, Manoel Ornellas de Almeida e que tenham por objeto a concessão ou retificação de incorporações concedidas, com base nas legislações previstas como o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remunerações (SDCR) e o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.
Só que no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 8424, disponibilizado ao público em 29 de setembro de 2010, uma autorização a um pedido de providências n.º 50/2009 - Fórum Cível da Comarca de Cuiabá, onde o requerente, Rosenwal Rodrigues dos Santos - Oficial de Justiça e presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso - Sinjusmat, foi autorizado, inclusive retroativamente ao mês de outubro de 2008 a receber verbas indenizatórias e adicional de periculosidade, o que supostamente acrescentaria algo em torno de R$ 2,5 mil a mais no salário do presidente do Sindicato dos Servidores que é critico contumaz as administrações do Poder Judiciário. Mas mesmo assim foi beneficiado com vantagens negadas a outros servidores da Justiça que até o mês passado estavam em greve em busca do recebimento de diferenças salariais que somam mais de R$ 250 milhões segundo dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009.
No pedido Rosenwal Rodrigues dos Santos requereu que fosse deferido ou atendido, a percepção dos valores relativos às verbas indenizatórias por atividade externa e de periculosidade, criadas pela Lei n.º 8.814/2008 (SDCR - Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remunerações do Poder Judiciário), inclusive do período retroativo que se faz jus.
Os três desembargadores da Mesa Diretora atenderam a solicitação por unanimidade, deferindo o pedido de reconsideração, o que leva a crer que já havia sido negado anteriormente, reconhecendo o direito do servidor perceber as verbas referentes à atividade externa e ao adicional de periculosidade, com efeitos retroativos a outubro de 2008. O relator foi o atual vice-presidente, Paulo Cunha e o processo obteve os votos de Manoel Ornellas corregedor e José Silvério Gomes, presidente e 2º membro.
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