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Nacional
Quinta - 21 de Outubro de 2010 às 15:49

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O juiz federal substituto da 7ª Vara Federal Cível, Douglas Camarinha Gonzales, negou pedido da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que fosse suspensa uma ação civil pública que obrigou à agência regulamentar um sistema para o recebimento de mensagens por celular --SMS-- pelos serviços de emergência da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193).

O juiz determinou, ainda, que seja cumprida decisão anterior, que obrigava a Anatel a regulamentar o sistema em cinco dias: apresentar um cronograma com datas específicas para a integração dos sistemas das operadoras de celular e os sistemas utilizados pela PM e bombeiros. As duas corporações já possuem um sistema chamado "Contact Center", que está pronto para receber SMS, e solicitam desde abril de 2008 que a Anatel regulamente o serviço junto às operadoras.

Segundo a Procuradoria, o sistema é importante principalmente para pessoas com deficiência auditiva.

Caso o cronograma não seja apresentado no prazo, a Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil. Entretanto, o juiz também acenou com a possibilidade de ser feita uma audiência sobre o assunto. Em reuniões com a Procuradoria durante o processo, a Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para a implementação do sistema.

A procuradora Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, afirma que aguarda a intimação da Anatel para que o prazo de cinco dias comece a valer. Ela diz aguardar, também, posição do Estado de São Paulo, que pode entrar no processo ao lado do Ministério Público Federal.

Em junho, a Justiça Federal já havia determinado que a agência regulamentasse o serviço no prazo de 60 dias. A Anatel contestou a decisão e não cumpriu o prazo inicial. A Procuradoria comunicou a Justiça, o que motivou a nova decisão.

OUTRO LADO

A Folha entrou em contato com a Anatel e sua versão será incluída assim que houver manifestação.






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