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OAB vê benefícios em eleição direta no TJ, mas aponta ilegalidades
O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, apontou benefícios de possíveis eleições diretas para cargos de presidente e vice no Tribunal de Justiça. Entretanto, demonstrou preocupação com a constitucionalidade PEC aprovada nessa quinta (26) na Assembleia.
Em segunda votação, os deputados aprovaram a eleição que aconteceria de forma direta com o voto de magistrados e desembargadores. Atualmente o presidente, vice e corregedor-geral são eleitos apenas pelos 30 desembargadores que compõe o Pleno.
Segundo Aude, as eleições diretas são mais democráticas porque levam o candidato ao interior para apresentar propostas. Além disso, acredita que os postulantes conheceriam melhor a realidade vivida pelos advogados e sociedade na prestação jurisdicional. “As propostas poderiam ser cobradas e se discutiria o Poder Judiciário com mais amplitude durante a campanha. Mas nos parece que há vício de origem conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em caso idêntico, mais especificamente em relação às eleições diretas no TJ-SP, cuja iniciativa do projeto de lei foi a Assembleia Legislativa daquele Estado”, pontuou Aude. Em Mato Grosso, a PEC foi de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR).
Para o secretário-geral adjunto da OAB, Ulisses Rabaneda, há dupla inconstitucionalidade na lei. Na questão formal, o advogado sustenta que a alteração é de competência legislativa da União e mesmo que não fosse, foi proposta por um deputado e não pelo Tribunal de Justiça, caracterizando vício de iniciativa e material por ferir a Constituição. “O constituinte originário não quis juiz escolhendo presidente de Tribunal. Assim, os estados, com competência legislativa apenas residual não podem fazê-lo. De fato, a eleição direta coloca o candidato mais perto do eleitor (juiz), porém, nosso receio são os embates judiciais que a gestão pode gerar”, explica.
Tribunal de Justiça
O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, informou que levará a questão das eleições diretas à análise do Pleno. Desta forma, os desembargadores decidirão se a Corte continuará seguindo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que determina que os mais antigos desembargadores podem concorrer a cargos de direção, com escolha feita pelos próprios desembargadores, ou se adotará o critério de eleições diretas, com a escolha de seus dirigentes a ser realizada por magistrados de primeira e segunda instância, conforme aprovado pela Assembleia. (Com assessoria)
Fonte:
RD News
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