Justiça condena senador e Estado a nova licitação
O juiz da 5ª Vara Federal, José Pires da Cunha, condenou o senador Jaime Campos (DEM) a devolver R$ 14 milhões aos cofres públicos diante da participação no esquema de superfaturamento do Hospital Central de Cuiabá, cujas obras estão inacabadas.
A punição se estende ao ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima de Barros, um dos sócios da construtora Aquário Engenharia ao lado de Paulo Sérgio Costa Moura e Vera Inês da Silva Campos Barros e ao ex-diretor do antigo Departamento de Viação e Obras Públicas , Sérgio Navarro Vieira, além da empresa Eldorado Construções e Obras de Terraplanagem.
A decisão atende ao pedido de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003 e formulada pelo então procurador da República, Pedro Taques, recém eleito ao Senado por Mato Grosso pelo PDT. O Estado de Mato Grosso ainda foi condenado a concluir as obras do hospital por meio de nova licitação ser concretizada no menor prazo possível.
A primeira etapa da obra do Hospital Central foi concluída na década de 1980. Conforme o MPF, a origem do dinheiro público destinada a essa fase do empreendimento é desconhecida, uma vez que, nenhuma documentação foi encontrada. Uma parceria entre governos do Estado e federal, por meio do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), gerou um convênio (nº 163/91) que permitiu o repasse de verbas para a conclusão das obras, distribuídas em duas novas etapas de construção.
Uma nova liberação de recursos permitiu a conclusão da segunda fase. Porém, a etapa final envolveu cerca de 20% dos serviços e teve apenas 1,61% executados, conforme aponta laudo pericial. Os materiais aplicados na obra ainda tiveram superfaturamento médio de 243,52% chegando até ao "espantoso" 1.518,38%. Por conta disso, o valor do empreendimento saltou de R$ 3,825 milhões para R$ 14,118 milhões. A irregularidade foi flagrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e o superfaturamento confirmado por perito acionado durante a tramitação do processo.
Em sua defesa, o senador Jaime Campos, que exercia na época o cargo de governador do Estado, sustentou que não teve qualquer participação na elaboração de um termo aditivo que acrescentou mais recursos financeiros a obra e negou qualquer participação em superfaturamento alegando que atuava como ordenador de despesas ou gerenciador de recursos.
No entanto, o argumento foi rechaçado pela Justiça. "Não há como excluir a responsabilidade de Jaime Campos que autorizou o aditamento contratual que resultou no superfaturamento, bem como firmado convênio com a União no intuito de lograr recursos", diz trecho da decisão.
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