Justiça Federal nega pedido para bloquear bens dos Vedoin
O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, de Rondonópolis, indeferiu pedido de indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público Federal contra os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Ronildo Medeiros. Os dois empresários são acusados de patrocinarem fraudes em convênio firmado para compra de ambulâncias, com recursos de emendas parlamentares no Ministério da Saúde, entre os anos de 2001 e 2004.
A decisão do magistrado federal foi tomada ao julgar a liminar concedida em Ação Civil por ato de improbidade requerida pelo MPF. O juiz Francisco Alexandre Ribeiro entendeu que já se passaram mais de 6 anos da deflagração da “Operação Sanguessuga” do ajuizamento da ação, o que não demonstra urgência. Ele frisou ainda que não se pode presumir que os réus estão tentando ocultar seus bens, mas deveria o MPF demonstrar, o que não o fez.
Por fim salientou o Juiz que tal pedido formulado pelo Ministério Público “não passa de um mero preconceito contra os acusados”.
A decisão da Justiça Federal foi comemorada pela defesa dos Vedoins, que vem respondendo há dezenas de ações.
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