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Boca de urna é crime
O eleitor, candidato ou cabo eleitoral que for flagrado fazendo boca de urna ou comprando voto, ou interferindo no processo natural da democracia através do voto, será encaminhando para o cadeião, localizado na Casa da Democracia.
Boca de urna é crime previsto na legislação eleitoral, com pena de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade e multa no valor de 5 a 15 mil UFIRs.
Boca de urna é crime previsto na legislação eleitoral, com pena de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade e multa no valor de 5 a 15 mil UFIRs.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/113257/visualizar/
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