Juiz proibe lixo eleitoral
Os juízes da 9ª e 47ª zona eleitoral, José Antônio Bezerra Filho e Otávio Vinicius Affi Peixoto, baixaram uma portaria conjunta proibindo o lançamento de panfletos e outros materiais de campanha nos locais de votação das cidades de Barra do Garças, Araguaina, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu.
A portaria ainda determina que os candidatos e representantes das coligações que possuam representação nos municípios da região façam a entrega de toda a sobra do material de campanha no fórum eleitoral de Barra do Garças e nos postos de atendimentos da Justiça Eleitoral nas demais cidades.
A medida foi adotada para garantir a higiene e a estética urbana dos municípios que compõem as duas zonas eleitorais. "A partir das 22h haverá uma equipe de 30 pessoas fazendo rondas em todos os locais de votação para fazer uma limpeza dos locais. Esta mesma equipe estará autorizada a realizar as prisões dos possíveis infratores que estiverem sujando a cidade", afirma o chefe do cartório da 9ª ZE, Marcelo Rubles. (Com Assessoria)
Comentários