Justiça Eleitoral libera venda de bebida alcoólica no Ceará
A venda de bebida alcoólica no dia da eleição foi liberada em quase todo o Estado do Ceará, com exceção da capital, Fortaleza.
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu na tarde de ontem liminar derrubando a portaria da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do estado proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo.
A portaria proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em "bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público em todo o Estado do Ceará", a contar de meia-noite de sábado até a meia-noite de domingo.
O Ministério Público entrou em seguida com uma ação pedindo a suspensão da liminar, para garantir assim a aplicação da "lei seca" no estado. A magistrada de plantão neste sábado (2), a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, argumentou entretanto que a análise do mérito cabe apenas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, ficou autorizada a venda de bebidas alcoólicas no estado.
Na tarde deste sábado, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, baixou uma outra portaria proibindo a venda na capital do estado, entre 0h de sábado e a meia-noite de domingo.
ESTADOS
O Ceará não é o único estado a não aplicar a "lei seca" nas eleições deste domingo. Em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a venda e consumo de bebida alcoólica amanhã também foi permitida.
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