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Brasil Eleições 2012
Sábado - 02 de Outubro de 2010 às 16:58
Por: Mariana Oliveira

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Entenda a indefinição sobre os "fichas sujas"
A lei
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada mesmo que o processo ainda não tenha chegado ao fim, além de ter tornado mais rígidas as normas para inelegibilidade.

Aplicação da lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se decidiu favoravelmente à aplicação imediata da lei nesta eleição, mas o caso chegou ao STF por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura e o recurso foi extinto.
Impasse no Supremo
Agora, o Supremo aguarda a chegada de um novo recurso para voltar a analisar o tema. A partir daí há algumas possibilidades: eles podem decidir considerar válida a decisão do TSE sobre a aplicação da lei ou até aguardar a nomeação do 11º ministro, cadeira que ficou vaga após a aposentadoria do ministro Eros Grau. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acredita que a definição está na mão do próximo ministro.

A indefinição sobre as candidaturas barradas em razão da Lei da Ficha Limpa vai provocar questionamentos sobre o resultado das eleições estaduais, na avaliação de juristas da área eleitoral ouvidos pelo G1.

Diante do impasse sobre a aplicação da lei no Supremo (veja mais no quadro ao lado), o TSE anunciou que os votos dados àqueles que tiverem registro indeferido - seja por causa da "ficha suja" ou por outras razões - serão suspensos até uma decisão final. Ou seja, esses votos serão contabilizados pela Justiça Eleitoral, mas ficarão armazenados e não serão utilizados para a apuração do resultado da eleição. Se, ao final do processo, o candidato for aprovado, os votos serão computados. Se não for autorizado pela Justiça, os votos serão anulados.

A votação dos indeferidos será apenas informada pelo TSE após divulgação do resultado oficial, já que os votos, na ocasião, não terão valor legal para a definição dos eleitos.

O advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, que já foi procurador do TRE-SP e atuou no TSE quando exerceu função de subprocurador da República, opina: "Será uma das eleições mais inseguras da história. Mas é a própria história que vai mostrar qual a conseqüência disso. Vai depender se o eleitor vai votar no candidato considerado ficha suja."

Deputados
Na eleição proporcional (deputado estadual e deputado federal), o principal questionamento se refere a o que acontecerá se o candidato com os votos suspensos for aprovado ao final do processo. Isso porque os votos de todos os candidatos do partido são somados e isso determina a quantidade de cadeira para cada legenda - entenda como funciona a eleição para deputado. Então, um candidato com votação expressiva pode influenciar muito no resultado da eleição.

É o que pode acontecer no caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que foi o deputado mais votado do país em 2006. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo barrou a candidatura, mas o recurso ainda não foi analisado pelo TSE. Com isso, os votos dados a ele não serão considerados.

Isso não é novidade, aconteceu na eleição de 2006, mas em escala muito menor, conforme especialistas da área. "A lei da Ficha Limpa deu maior proporção à questão. Trouxe hipóteses de inelegibilidade que não existiam. Pode colocar em xeque a legitimidade da eleição", completa Antônio Carlos Mendes.

Outro questionamento que certamente será levantado é o direito da população de eleger o representante.

Mendes explica que "a eleição proporcional é muito mais complexa do que a majoritária"."Os votos são para o candidato e não para a legenda. Você reduz o princípio da soberania popular porque o raciocínio é mais complexo", afirma. Para ele, no entanto, dependendo da quantidade de votos anulados é possível questionar. "Dependendo da intensidade da anulação, entendo que afeta os princípios constitucionais de soberania popular. Retira do povo a possibilidade de votar. (...) O que está em jogo não é a votação do candidato, mas o voto dos cidadãos que votarem nele."

Já há indicativos de que os partidos questionarão ainda que, como a própria Justiça já entendeu que o voto pertence à legenda e não aos candidatos, os votos dos candidatos cujos indeferimentos se confirmarem serão requisitados pelas legendas.

O advogado eleitoral Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo, diz que será "uma insegurança jurídica tremenda." "Vamos admitir que candidatos com esse problema não consigam passar. Um candidato a deputado como o Paulo Maluf que tenha 1 milhão de votos e pode levar consigo mais quatro candidatos. Os partidos estão se articulando para questionar porque há decisão de dois anos atrás que diz que o mandato é do partido. O PP, por exemplo, não vai abrir mão dos votos."

O questionamento sobre se o voto pertence a legenda deverá ser sugerindo a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 16-A da Lei das Eleições, a Lei 9.504/1997 - clique aqui para ver. Esse item afirma que "o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato".

No Pará, dois dos candidatos mais bem colocados nas pesquisas não terão os votos considerados. Isso pode fazer com que os candidatos declarados eleitos percam posteriormente o direito a vaga.

Senadores
No caso dos senadores, a situação deve ser um pouco mais simples, conforme os especialistas ouvidos. Isso porque, pela regra, a definição dos eleitos tem como critério a maioria simples, ou seja, entram os candidatos que tiverem a maior votação, independentemente do percentual. Diferente do que ocorre com os candidatos ao governo, que para serem eleitos no primeiro turno, precisam obter maioria absoluta, mais da metade dos votos.

No caso concreto, se um candidato indeferido receber 70% dos votos totais; o segundo tiver obtido 10% e o terceiro, 7%, serão considerados eleitos no domingo o segundo e o terceiro mais votados. Isso porque os 70% do mais votado não serão considerados válidos neste domingo. Se, ao final do processo, esse candidato mais votado tiver a candidatura aprovada, ele poderá tomar posse e o terceiro colocado, que havia sido inicialmente considerado eleito, não terá mais a cadeira.

É o que pode acontecer no Pará. Jader Barbalho e Paulo Rocha estão bem colocados nas pesquisas de intenção de voto e têm chances de se eleger, de acordo com pesquisa do Ibope de 20 de setembro. Jader tinha 42%, o senador Flexa Ribeiro (PSDB) apareceu em segundo com 33% e Paulo Rocha registrou 29%. A pesquisa foi registrada com o número 30268/2010 no TSE. A margem de erro é de três pontos percentuais.

Na hipótese de Jader e Paulo Rocha serem os mais votados, seus votos não serão contabilizados. Os dois seguintes mais bem colocados, ganham o cargo. Se lá na frente, a situação mudar, eles ficam com as vagas e os outros perdem o direito.

Situação em Rondônia pode se complicar com a indefinição sobre a lei. O candidato ao governo Expedito Júnior (PR) não terá os votos contabilizados. Caso ele seja o mais votado e outros dois disputem no segundo turno, na hipótese de sua candidatura ser liberada posteriormente, ele pode alegar que ele deveria ir ao segundo turno.

Governadores
A situação do registro dos candidatos a governadores preocupa porque são dois turnos em jogo. O cálculo para determinar se um candidato está eleito no primeiro turno é a maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos votos. Os votos suspensos de um candidato pode mudar completamente o resultado do segundo turno, por exemplo.

Não há muitos casos desse tipo, mas a situação pode ocorrer em Rondônia, com o candidato Expedito Júnior (PR). Teve candidatura a governador indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado e confirmada pelo TSE. Ele ainda pode recorrer ao próprio TSE ou ao STF, mas os votos que receber não serão contabilizados para o resultado.

Pesquisa Ibope do começo de setembro mostra o candidato empatado tecnicamente em primeiro lugar com outros dois candidatos. Se ele for o mais votado, pode ocorrer segundo turno entre os outros dois. Se, posteriormente, ele for autorizado, pode questionar que ele deveria ter ido ao segundo turno. Pode então ser necessária outra eleição.





Fonte: Do G1

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