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Santander pagará R$ 8 mil por encerrar contas indevidamente
O Santander terá de indenizar dois clientes em R$ 8 mil por danos morais, após ambos entrarem com ação contra o banco depois de receberem notificação informando que a suas contas-corrente, ativas desde 1969, seriam encerradas no prazo de dez dias por desinteresse comercial.
De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a conta é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação.
Segundo informações do STJ, a ação foi aceita pela primeira instância, mas o Santander recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das cotas pelo banco, além de afastar a indenização. Contudo, a Terceira Turma do STJ reverteu a decisão e deu a causa aos clientes.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou inadimplência dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justificativa, não seria suficiente.
Fonte:
Terra
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