Em Rondônia, TSE nega registro de candidatura a Expedito Júnior
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, nesta sexta-feira (1º), o recurso que garantiria o registro da candidatura de Expedito Júnior (PSDB) ao governo de Rondônia.
Expedito teve a candidatura negada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) estadual por aplicação da Lei da Ficha Limpa. O político foi cassado, quando senador em 2007, por compra de votos --o que o tornou inelegível por três anos.
O candidato recorreu ao TSE, mas o ministro Arnaldo Versiani, que julgou o caso, entendeu que não há inconstitucionalidade na Lei da Ficha Limpa, ao contrário do que a defesa de Expedito afirmava.
Para os advogados do tucano, a lei não poderia retroagir para prejudicá-lo, uma vez que Expedito já teria cumprido os três anos de inelegibilidade a que foi condenado em 2007. Com a nova lei, o tempo de inelegibilidade é estendido a oito anos.
A assessoria de Expedito afirmou que irá recorrer da decisão no próprio TSE e que está aguardando posicionamento definitivo do STF (Supremo Tribunal Federal) --a mais alta instância do Poder Judiciário-- sobre a Lei da Ficha Limpa, o que mantém a candidatura de pé.
Pelas pesquisas, Expedito está tecnicamente empatado em primeiro lugar com outros dois candidatos --João Cahulla (PPS), atual governador, e Confúcio Moura (PMDB).
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