TRE concede liminar a Antero que proibe Taques dizer que está em 2º
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Samir Hammoud, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar solicitada pelo candidato a senador Antero Paes de Barros (PSDB) proibindo emissoras de rádio e TV de veicular vídeos e spots (propaganda de rádio) informando que Pedro Taques (PDT) está em segundo nas pesquisas de intenções de votos.
A liminar foi expedida pelo magistrado na última sexta-feira (24). Desde então as emissoras no Estado estão sendo notificadas. Primeiro foram as rádios de Cuiabá e Várzea Grande. Posteriormente as do interior. Em Sinop, por exemplo, os diretores de rádios foram notificados pela Justiça Eleitoral somente hoje, data em que termina a propaganda eleitoral.
Antero argumentou ao TRE que a pesquisa – Gazeta Dados – que Taques veiculou nos programas eleitorais não mostra o pedetista em segundo, mas sim em quarto. “A informação é sabidamente inverídica”, consta no pedido do tucano.
Sammoud explanou na decisão que a propaganda de Taques está em desacordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.190/2009, que regulamenta a divulgação de pesquisas. Conforme o juiz, o artigo 14 da resolução determina que a divulgação dos resultados não pode induzir o eleitor ao erro quanto ao posicionamento do candidato em relação aos demais.
A pesquisa citada por Antero foi divulgada na semana passada, no jornal A Gazeta, e apontava Blairo Maggi (PR) com 63% das intenções de voto, Carlos Abicail (PT) com 28%, seguido por Antero com 27% e, Taques, com 26%. A pesquisa foi realizada entre os dias 16 e 18 de setembro.
Na propaganda de Pedro Taques, foi veiculado o crescimento do pedetista, que em espaço de tempo de 30 dias cresceu 15 pontos porcentuais. Ele partiu de 9% da preferência do eleitorado, subindo a 17% e atingindo 26%. O gráfico no vídeo mostrava Taques empatado tecnicamente com Abicalil e Antero, na segunda posição.
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