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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Setembro de 2010 às 08:43

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Nova denúncia por peculato e lavagem de dinheiro foi recebida contra João Arcanjo Ribeiro e outras 8 pessoas. Este é um dos 17 processos que estavam parados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por causa do foro privilegiado de alguns acusados. O esquema, de acordo com a denúncia do Ministério Público, era o mesmo: entre 1998 e 2002 a Assembleia Legislativa de Mato Grosso emitiu 106 cheques para empresas fantasmas e que era descontados numa factoring do "Comendador". O valor movimentando com o esquema seria de R$ 6.858,468,42.

Neste novo caso, no entanto, o juiz declarou extinta a punibilidade por um terceiro crime, o de formação de quadrilha. Isso deve acontecer com todos os outros processos que envolvem este esquema.

O juiz José Arimatéia, da Vara Especializada contra o Crime Organizado, onde tramitam os processos, destacou que o procedimento teve trâmite moroso, a começar pelo oferecimento da denúncia inicialmente no Tribunal de Justiça em 2007, depois foi para o STJ onde ficou parado por mais de 1 ano e voltou para a primeira instância somente no final do ano passado.

"Deste modo, observo que passados aproximadamente 3 anos do protocolo da denúncia, ainda patina o processo nos meandros da burocracia processual".

O juiz enfatiza que se condenados por formação de quadrilha, os acusados dificilmente teriam pena superior a 1 ano. A legislação determina que a pretensão punitiva do Estado prescreve em 4 anos se a pena não exceder 2 anos. Desta forma, este crime já está prescrito, pois já se passaram 7 anos desde os fatos.





Fonte: A Gazeta

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