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Quinta - 30 de Setembro de 2010 às 07:24
Por: Sonia Fiori

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O desembargador Rui Ramos, presidente do TRE, baixou a portaria proibindo saques para evitar compra de votos
O desembargador Rui Ramos, presidente do TRE, baixou a portaria proibindo saques para evitar compra de votos

Candidatos, partidos e representantes de coligações estão proibidos de realizar saques de valores que ultrapassem R$ 5 mil, em instituições bancárias, a partir de hoje. Eles também estão proibidos de fazer qualquer tipo de movimentação financeira, referente a “pagamento”, nos dias 2 e 3 de outubro. As vedações estão contidas na Portaria de número 446/2010 expedida na tarde de ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por determinação do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Rui Ramos.

O descumprimento das normas acarreta em encaminhamento da Justiça Eleitoral para o Ministério Público Eleitoral – para aplicação das medidas cabíveis. Também estão proibidos saques realizados de “forma cumulativa”. A decisão dos vetos segue orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicação em estados onde há cenário de “risco”, caso de Mato Grosso. No Estado existe o crescente aumento dos registros de denúncias sobre irregularidades nos procedimentos relativos a propaganda eleitoral e principalmente sobre crimes, como captação ilícita de sufrágio, ou a compra de votos.

Diante desse quadro, o presidente do TRE entendeu ser necessária a instituição da portaria. Nas eleições municipais de 2008 o então presidente da Corte Eleitoral, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, deflagrou a medida sobre proibição de saques financeiros durante o segundo turno eleitoral.

O juiz-auxiliar da presidência da Corte Eleitoral, Rodrigo Curvo, enfatizou ontem a importância do cumprimento da norma que visa assegurar lisura e transparência ao processo eleitoral. Segundo ele, a decisão teve como principal justificativa o crescimento do número de denúncias contra compra de voto. Outro argumento para aplicação das normas rígidas diz respeito à ampliação no Tribunal das ações que visam garantir maior aparato para proteção da legislação eleitoral.

Devido à urgência em relação aos prazos estabelecidos, o Tribunal expediu na tarde de ontem notificação ao Banco Central, em Brasília, para repasse às instituições bancárias lotadas em Mato Grosso sobre a normativa que trata dos valores a serem cerceados no ato do saque. O juiz-auxiliar da presidência destacou ainda a necessidade de os eleitores colaborarem com os procedimentos, se unindo à força-tarefa deflagrada pela Justiça Eleitoral do Estado para coibir práticas ilícitas.

A Corte Eleitoral conta com suporte de relatório, elaborado com base nos históricos de candidatos com vida pregressa, que comparado ao atual quadro eleitoral se tornou objeto balizador de novas ações da Justiça Eleitoral. A equipe de contra-ataque da Justiça Eleitoral conta com estratégia de atuação conjunta com as polícias Federal e Militar, Ministério Público e ainda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para assegurar a punição daqueles que porventura possam descumprir as normas. Os saques a partir de R$ 5 mil poderão ser efetuados no dia 4 de outubro, ou seja, após o encerramento das eleições 2010.






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