STF arquiva recurso de Roriz e extingue decisão do TSE
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar nesta quarta-feira, por unanimidade, o recurso de Joaquim Roriz (PSC), ex-candidato ao governo do DF, contra a Lei da Ficha Limpa por perda de objeto do pedido.
Os ministros também afirmaram, desta vez por 6 votos a 4, que todo o processo de Roriz deve ser extinto, inclusive a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ou seja, a decisão da corte eleitoral sobre o caso não existe mais.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, propôs que apenas o recurso de Roriz ao Supremo perdesse o objeto e que a decisão do TSE fosse mantida. Seguiram ele os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
Os demais ministros, porém, entenderam que a desistência de Roriz afetou todo o processo contra ele, inclusive as decisões do TSE e do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal.
Votaram assim os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Também ficou decidido que a discussão sobre a Ficha Limpa continua sendo relevante e deverá ser continuar futuramente, quando o Supremo analisar o recurso de outro político barrado pelo TSE.
Na semana passada, o julgamento sobre o caso terminou empatado em 5 a 5.
No dia seguinte, Roriz renunciou sua candidatura e colocou em seu lugar a mulher, Weslian Roriz.
REUNIÃO INFORMAL
Ontem, os ministros se reuniram, a portas fechadas, e ficou praticamente decidido que o debate sobre a legislação será retomado apenas quando o Supremo julgar outro caso de político barrado pela lei.
A reunião também serviu para evitar novas discussões que, segundo os ministros, só servem para prejudicar a imagem do tribunal. Praticamente todos os integrantes da corte foram ao encontro.
Na semana passada, o julgamento sobre o caso terminou empatado em 5 a 5.
Uma parte dos ministros avalia que a legislação já está valendo e pode ser aplicada em casos ocorridos antes de sua promulgação. A outra afirma que a lei só vale a partir de 2012 e, mesmo assim, vê algum tipo de restrição.
A única forma de haver desempate é se algum ministro mudar de opinião --o que é considerado improvável--, ou quando o presidente Lula indicar o 11º ministro, cuja cadeira está vaga.
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