Abicalil perde na Justiça direito de censurar "blog"
O juiz Lídio Modesto Filho sustentou que a divulgação de uma charge na Internet não implica em calúnia, injúria e difamação, conforme argumentava a defesa do petista. Abicalil ainda solicitava aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil ao estudante e notificação a empresa responsável pela rede social para o imediato rompimento da divulgação.
"O reclamado-twitteiro se limitou a informar suas próprias intenções e ideais eleitorais, e a charge-objeto, cômica por evidência, retrata apenas um ponto de vista. (...) Eventuais repercussões negativas à campanha dos candidatos representantes são efeitos que devem ser tidos como inerentes à disputa política em um regime democrático que preza pela liberdade de manifestação do pensamento", diz trecho da decisão.
O estudante Roberto Arruda afirmou que ficou surpreso com a repercussão do que considera uma simples charge e condenou a postura de Abicalil. "Tenho formação cristã e sou contra a proposta de desengavetar o projeto do aborto no Congresso Nacional. Foi uma maneira que encontrei de manifestar minha opinião. Fico surpreso que um candidato ao Senado não saiba lidar com opiniões diversas".
Às vésperas da eleição a tentativa de censura prévia aos veículos de comunicação tem se espalhado pelo Brasil afora. No Tocantins, o governo do Estado patrocinou uma ação policial para impedir no Estado a entrada de 8 mil exemplares da revista Veja que tem reportagens apontando o governador Carlos Gaguim (PMDB) em esquema de corrupção.
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