Tribunal mantém proibição de placas em muros particulares
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão monocrática do juiz da propaganda eleitoral, Samir Hammoud, assegurando a proibição da utilização de muros para propaganda eleitoral em propriedades privadas. O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Rui Ramos, proferiu voto minerva no julgamento, garantido a revisão da posição do magistrado.
O julgamento do recurso eleitoral ocorreu na sessão da Corte realizada ontem. A ação foi interposta pela coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, encabeçada pelo candidato ao governo, Mauro Mendes, contra a coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, liderada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). No processo, o empresário questionava o uso de cartazes pelo chefe do Executivo estadual que teriam sido fixados em muros particulares.
Na sessão, houve diferença de interpretação dos magistrados a respeito da legislação da propaganda eleitoral, referente ao quesito. O presidente do Tribunal, ao desempatar o impasse, assegurou a manutenção do entendimento contido na cartilha da Corte Eleitoral “que proíbe a utilização de muros particulares para propaganda eleitoral”.
Conforme prevê a legislação eleitoral, fica permitida a realização da propaganda eleitoral “instaladas dentro de área particular, em dispositivos próprios”.
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