Repórter News - reporternews.com.br
MT Eleições 2014
Quarta - 29 de Setembro de 2010 às 07:56
Por: Sonia Fiori

    Imprimir


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão monocrática do juiz da propaganda eleitoral, Samir Hammoud, assegurando a proibição da utilização de muros para propaganda eleitoral em propriedades privadas. O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Rui Ramos, proferiu voto minerva no julgamento, garantido a revisão da posição do magistrado.

O julgamento do recurso eleitoral ocorreu na sessão da Corte realizada ontem. A ação foi interposta pela coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, encabeçada pelo candidato ao governo, Mauro Mendes, contra a coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, liderada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). No processo, o empresário questionava o uso de cartazes pelo chefe do Executivo estadual que teriam sido fixados em muros particulares.

Na sessão, houve diferença de interpretação dos magistrados a respeito da legislação da propaganda eleitoral, referente ao quesito. O presidente do Tribunal, ao desempatar o impasse, assegurou a manutenção do entendimento contido na cartilha da Corte Eleitoral “que proíbe a utilização de muros particulares para propaganda eleitoral”.

Conforme prevê a legislação eleitoral, fica permitida a realização da propaganda eleitoral “instaladas dentro de área particular, em dispositivos próprios”.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/113742/visualizar/