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Procuradoria assegura validade de regras e procedimentos da Anvisa na análise de registro para produtos de saúde dental
Produtos para saúde dental precisam de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem fabricados e comercialização. Esse argumento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatado pela Justiça Federal de Brasília, no julgamento de ação ajuizada pela empresa TDV Dental.
A TDV exigiu na Justiça que o diretor-presidente da Anvisa aprovasse requerimento de autorização para fabricação de produto dental, antes da análise ser concluída. De acordo com a empresa, a autarquia não avaliou a solicitação de registro dentro do prazo de 90 dias, conforme definido na legislação.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a Anvisa argumentaram que a demora na avaliação é causada pela necessidade de fazer uma análise detalhada de toda a documentação. As procuradorias esclareceram, ainda, que a fabricação e distribuição de produtos médicos devem ser rigorosamente fiscalizadas para que não ocorram danos à saúde dos consumidores.
A autarquia analisa os pedidos de registro em ordem cronológica, atendendo ao princípio da impessoalidade. Além disso, os procuradores destacaram que vários requerimentos administrativos da empresa já foram analisados e estão em fase final de tramitação, o que demonstra que a Anvisa está cumprindo com as suas atribuições.
A 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a AGU e julgou improcedente a solicitação feita pela empresa. De acordo com a sentença, não houve abuso de autoridade causada pelo tempo decorrido para a análise do registro, principalmente, por se tratar de saúde pública, que envolve a necessidade de detalhar o produto.
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