Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quarta - 29 de Setembro de 2010 às 04:33

    Imprimir


Farmácias devem notificar eletronicamente a movimentação de medicamentos controlados a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a legalidade dessa exigência em julgamento na Justiça Federal do Distrito Federal.

As resoluções que instituem e regulam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) foram questionadas pela Drogaria Preço Popular Ltda. De acordo com a empresa, a medida é ilegal por não existir um sistema específico para capturar número do lote, validade e sequencial dos medicamentos. Alegou, ainda, que não compete à Anvisa legislar sobre o tema já que trata-se de um assunto que deve ser regulamentado por lei federal.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a Anvisa defenderam que o SNGPC é uma iniciativa da Agência em parceria com a Secretária nacional Antidrogas, da Presidência da República. O objetivo é aprimorar o acompanhamento e fiscalização de produtos controlados, em especial, entorpecentes, anabolizantes e psicotrópicos, que podem causar danos a saúde do usuário. Os procuradores defenderam que a norma atende ao princípio da precaução e da prevenção, previstas na Constituição Federal.

A 16ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e declarou improcedentes as solicitações da Drogaria. O juízo reconheceu que "a Anvisa tem poder normativo regulatório para garantir o cumprimento da missão de promover a proteção da saúde da população".






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/113755/visualizar/