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Nacional
Terça - 28 de Setembro de 2010 às 22:39

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que o pai de menor obtenha custódia da filha durante período que estará no Brasil. A decisão foi tomada em cumprimento da Convenção de Haia, que visa proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes da mudança de domicílio dos pais.

O pai biológico da menor, que reside nos Estados Unidos, requereu o direito de permanecer com sua filha por um mês, período em que ele estará no Brasil. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a Convenção garante os direitos de guarda e de visita em países signatários da Convenção e que o Brasil aderiu à Convenção, conforme Decreto 3.413/00.

Os procuradores sustentaram, também, que o direito de visita é definido pelo artigo 5º da Convenção como o direito de levar uma criança, por um período limitado de tempo, para lugar diferente daquela onde ela habitualmente reside.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados. O pai poderá ficar com a filha em datas e horários específicos e com acompanhamento de psicólogo indicado pelo Juízo Federal.






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