Lewandowski defende aplicação da Ficha Limpa nestas eleições
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reforçou, na tarde desta segunda-feira (27), durante entrevista coletiva concedida na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano. "A matéria é realmente controversa, tanto que no STF, neste ponto (da aplicação nestas eleiçoes ou não), acabou empatado", ressaltou.
Quanto à constitucinalidade, o ministro destacou que esta já foi definida por seis votos a quatro, e que não seria mais possível haver outro entendimento sobre a lei. Explicou que a lei é retroativa, pegando inclusive renúncias feitas no passado por postulantes a novos cargos no pleito de outubro. "Mesmo que venha novo ministro, no máximo teremos um seis a cinco a favor da constitucinalidade da Ficha Limpa", afirmou.
Questionado sobre a decisão do TRE de Tocantins que proibiu, através de decisão liminar do desembargador Liberato Póvoa, a publicação de qualquer notícia sobre escândalo que envolve o governador e candidato à reeleição, Carlos Gaguim (PMDB), em 84 veículos de comunicação, o ministro Lewandowski expressou discordância. "A imprensa é absolutamente livre para publicar o que bem entender e informar à população. É dever até da imprensa fazer isso", comentou.
Lewandowski destacou ainda que "a Justiça Eleitoral no Brasil está muitíssimo bem preparada. Os TREs têm coibido com bastante rigor a propaganda irregular. Infelizmente há políticos que insistem em burlar a lei e tornar as cidades menos limpas e agradáveis", lamentou. De volta ao comentário sobre a Ficha Limpa, o ministro destacou que, nos casos de recusa de contas de ex-prefeitos, os indeferimentos se baseiam em decisões das câmaras municipais e, nos casos de repasses de recursos, nas decisões dos tribunais de contas dos Estados e da União.
Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que a Lei da Ficha Limpa não valeria para estas eleições. O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, ressaltou que prevalecerá o entendimento do TSE, segundo quem a jurisprudência é majoritária para que a lei valha já nestas eleições, aplicando-se inclusive para fatos passados.
O presidente do TRE-BA, desembargador Mário Alberto Hirs, concorda quanto à constitucinalidade da lei da Ficha Limpa, mas não defende sua aplicação já no pleito de 2010. "O que há é uma divergência doutrinária em respeito da eficácia da lei. Se a lei se aplica neste momento ou se só se aplicará nas próximas eleições. Eu entendo, particularmente, que ela só pode se aplicar nas próximas eleições", disse.
O principal motivo apontado pelo desembargador para esta decisão é o fato de a Contituição informar e obrigar que as leis eleitorais sejam feitas um anos antes do pleito. "E esta lei da Ficha Limpa entrou em vigor em julho, quando já tinham sido feitas as convenções", ressaltou.
Sobre a decisão de qual Tribunal prevaleceria, o desembargador voltou a discordar do ministro Lewandowski. "Vai prevalecer, na verdade, a decisao do STF. Efetivamente, até quarta-feira (29) haverá uma decisão", projetou.
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