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Sábado - 25 de Setembro de 2010 às 09:25
Por: Téo Meneses

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O marqueteiro Walther Dorighelo pediu à Justiça a penhora dos bens do PT para pagamento de serviços prestados ainda na campanha de 2004. O pedido foi feito depois que a juíza Edleuza Zorghetti Monteiro bloqueou as contas do diretório estadual da legenda para pagar outro marqueteiro: Fausto Ferraz, que, conforme A Gazeta revelou ontem, coordenou o marketing da sigla na campanha de 2002 e alega ainda ter a receber R$ 844,3 mil.

Walther Dorighelo, que reside em Natal (RN), pediu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a penhora dos bens do PT porque o partido não pagou dívida de R$ 169 mil reconhecida pelo juiz do Trabalho Alexandre Campana Pinheiro e confirmada em segunda instância.

O marqueteiro alega que o PT não paga a dívida, apesar da decisão judicial ter sido determinada ainda em 2007, mesmo ano em que a juíza Edleuza Zorghetti Monteiro também bloqueou as contas do diretório estadual para pagamento da dívida a ser paga ao marqueteiro Fausto Ferraz.

Dorighelo coordenou a campanha do atual deputado Alexandre Cesar à Prefeitura de Cuiabá. O partido já teve as contas bloqueadas várias vezes. A penhora, no entanto, poderá recair sobre os demais bens da legenda.

Com a decisão do TRT, Alexandre e o PT foram condenados por duas dívidas contraídas com Dorighelo: R$ 110 mil se referem a serviços prestados nos dois turnos da disputa pela Prefeitura de Cuiabá em 2004; os outros R$ 59 mil se referem à pré-campanha "O PT Quer Ouvir Você", realizada entre março e julho daquele ano e que serviu para direcionar os programas de rádio e TV do partido, além de orientar a elaboração de plano de governo. Alexandre, no entanto, discorda do valor cobrado. A cobrança feita por Dorighelo em 2004 levou vários credores a também cobrarem o petista em quase R$ 3 milhões. Como os valores não foram informados na prestação de contas do petista, o caso ficou conhecido como o escândalo do "caixa 2". O parlamentar nega a prática. Diz que houve uma confusão contábil e que as dívidas seriam do diretório. Por isso, não teriam aparecido na prestação de contas encaminhada ao TRE.





Fonte: A Gazeta

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