Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar, porém, ele prefeiru não utilizar o voto de desempate. "Meu voto não vale mais que o de qualquer dos outros ministros, Se valesse, cinco não teriam discordado", afirmou Peluso.
Restaram então duas opções: espera da nomeação de um novo ministro para a Corte ou pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral.
Segundo Cezar Peluso, a suspensão do julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não está condicionada à nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de um novo ministro para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. Após a votação, os ministros cogitaram essa possibildade como forma de desempatar.
Durante o debate entre os ministros, eles também levaram em conta -- em razão do empate -- a possibilidade de seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela validade da Lei da Ficha Limpa na eleição deste ano e pela aplicação da lei a casos anteriores à sua vigência.
Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e recorreu ao STF.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. Com base na lei, Roriz ficaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.
Os advogados de Joaquim Roriz (PSC) defendiam que a norma não poderia vigorar nas eleições deste ano. Segundo o advogado Pedro Gordilho, o recurso não questionava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mas o fato de ter retroagido para modificar um ato ocorrido no passado.
“O dispositivo não pode retroagir em face da renúncia que aconteceu em 2007, porque trata-se de um ato que não seria praticado, se seu autor pudesse imaginar que um dia os tribunais brasileiros iam aplicar a punição retroativamente, punindo de modo implacável uma renúncia legítima”, afirmou o advogado de Roriz Pedro Gordilho.
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