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Sábado - 24 de Agosto de 2013 às 07:59
Por: KAMILA ARRUDA

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Para não tomar uma decisão precipitada, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Henrique Lima postergou o julgamento de uma representação externa com pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Contas. O documento visa à suspensão do processo de licitação para a escolha de uma empresa para gerenciar e operar a Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat). 


 
Para embasar seu posicionamento, o conselheiro solicitou uma série de informações acerca do certame aos secretários estaduais de Fazenda, Marcel Cursi, de Administração, Francisco Faiad, e ao presidente da Lemat, Manoel Antônio Garcia, o "Toco" Palma. 
 


 
Lima quer esclarecer todos os questionamentos e apontamentos de irregularidades feitos pelo Ministério Público de Contas sobre o edital. Para o MPC, o fato de o Estado querer “ressuscitar” a loteria já seria uma irregularidade. 


 
Isto porque, no entendimento do órgão, o Estado não pode ter um sistema próprio de loteria, sob pena de ir contra o que determina a legislação federal. Dessa forma, todo processo é considerado “ilegal” pelo órgão fiscalizador. 


 
“A abertura e processamento da Concorrência Pública nº. 001/LEMAT/SAD constitui conduta ilegal do Estado de Mato Grosso, com ofensa aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, por lhe ser vedado explorar modalidades lotéricas, sem autorização do Ministério da Fazenda, distintas daquelas criadas no âmbito federal dentro da competência exclusiva da União”, explicam os procuradores de Contas. 


 
Além disso, o órgão alega que o governo de Mato Grosso está impedido de operar um sistema próprio de loteria, conforme aponta uma investigação realizada pelo Ministério da Fazenda. 


 
“Somente a exploração da loteria de bilhetes pelo Estado de Mato Grosso, seria, em tese, possível, desde que não tivesse havido a extinção do serviço lotérico estadual após 27/02/1967, data de vigência do Decreto-Lei Federal nº 204/67”, relata o parecer. 


 
Apesar de todos estes apontamentos e da ausência de um posicionamento do Tribunal de Contas a respeito do certame, o governo do Estado mantém a concorrência pública. A previsão é que ela seja realizada no dia 9 de setembro, às 8h30. 


 
Com o ressurgimento da Lemat, o Estado espera arrecadar aproximadamente R$ 30 milhões ao ano. Deste montante, 46% devem ser aplicados em premiação; 7% serão repassados para a secretaria estadual de Esporte e Lazer e 3% para fundos sociais. Outros 8% ficarão com a própria Lemat, para fiscalização da concessão. 


 
CONTESTAÇÕES – A Procuradoria Geral da República também questionou a reativação da Lemat por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). 


 
A alegação é a mesma: que a reativação da loteria desobedece a legislação que determina a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O caso está sob relatoria do ministro mato-grossense Gilmar Mendes.





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