Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o registro impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.
Apresentada por iniciativa popular, com cerca de 2 milhões de assinaturas, a ficha limpa prevê a inelegibilidade de candidatos que renunciaram a mandato para evitar processo de cassação ou que tiveram condenação por órgão colegiado.
A análise do caso no STF foi iniciada na sessão nesta quarta-feira (22). Apenas o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado contra a liberação da candidatura de Roriz, quando o presidente do STF, Cezar Peluso, interrompeu o julgamento para questionar a mudança na redação do projeto no Senado.
Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto, que tratam de quais condenações estão sujeitas à lei. Nas alíneas foi substituída a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados".
A intenção, de acordo com os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.
Segundo Peluso, as mudanças não se tratam de alterações apenas redacionais, e o projeto deveria ter voltado para análise da Câmara antes de ser sancionado.
"Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal", disse Peluso durante a sessão do STF.
A questão sobre a constitucionalidade da ficha limpa apresentada por Peluso pegou de surpresa os magistrados que participavam do julgamento do recurso de Roriz.
“Isso parece um salto triplo carpado hermenêutico”, afirmou Ayres Britto sobre a proposta de o presidente do STF de declarar toda a Lei da Ficha Limpa inconstitucional. “Essa questão não foi suscitada”, afirmou Ayres Britto. “Vossa excelência está querendo transformar um RE [Recurso Extraordinário] em uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade]", seguiu o relator.
Diante do impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso, e o presidente Cezar Peluso encerrou a sessão depois de cerca de quatro horas de debate. Antes de deixar o plenário, Toffoli afirmou que pretende levar a questão novamente ao plenário já nesta quinta, mas ele tem a prerrogativa de permanecer com o recurso de Roriz por pelo menos dez dias.
Críticas
Na avaliação do presidente da OAB, trata-se de um fato inusitado do ponto de vista processual. A norma prevê que o juiz não pode ultrapassar o que consta nos autos do processo.
“Será uma surpresa se prosperar. É um fato novo, inusitado do ponto de vista processual. Se passar, vai mudar completamente a jurisprudência do STF. O julgador tem que se ater ao objeto do recurso, tanto que a defesa de Roriz não abordou esse argumento”, avaliou Cavalcante.
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, a proposta do ministro Cezar Peluso não deve ser acatada pelo plenário, porque só poderia ser abordada via ação direta de inconstitucionalidade e não por recurso extraordinário, ação que está sendo analisada no julgamento.
“Se isso prevalecer, é o fim da ficha limpa e vai ser um golpe violento contra a probidade administrativa, a transparência da atividade política e todo esse trabalho de mobilização popular. Mas minha expectativa é positiva no sentido de que amanhã [quinta] a democracia vai comemorar”, afirmou Valadares.
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