TRE "escala" juízes para atuar nos crimes de boca de urnas
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso designou, hoje, os juízes que farão audiências com os eleitores detidos por crime de menor potencial ofensivo, como a boca de urna. Em Cuiabá, atuarão as magistradas Adair Julieta da Silva e Maria Rosi de Meira Borba. Em Várzea Grande, a sala do Tribunal do Juri será utilizada para abrigar os infratores. O espaço fica dentro do fórum da cidade, localizado ao lado da prefeitura municipal. A magistrada responsável pelas audiências com os detidos no município será a juíza Marilza Aparecida Vitório. Não foi informada a lista para as demais comarcas.
A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida por lei. A boca-de-urna, como é chamada, pode resultar em detenção e multa. O dia 3 de outubro é reservado exclusivamente para o voto, logo, qualquer pedido de voto ou aglomeração que venha interferir na vontade do eleitor será considerado crime.
Ao eleitor é permitida a manifestação silenciosa e isolada em favor do seu candidato, como, por exemplo, o uso um adesivo em sua roupa. Contudo, se ficar caracterizado que esta manifestação está sendo feita em série, ou seja, por várias pessoas em um trabalho conjunto, ainda que em locais de votação distintos, as polícias Militar e Federal entrarão em ação para deter o suspeito e encaminhá-lo para a presença de um juiz eleitoral. O candidato beneficiado com aquela prática também poderá responder a processo crime diante da Justiça Eleitoral. No dia 3 de outubro, as polícias Federal e Militar vão trabalhar com serviço de inteligência nos locais de votação, para coibir os crimes eleitorais.
Veja o que diz a Lei 9.504/97: "Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor".
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