Juiz determina retirada de placas em município
O juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou a retirada de 62 placas e cavaletes com propaganda eleitoral irregular, nos municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá.
As irregularidades foram detectadas em vistoria realizada na noite de domingo (19) pela chefe do cartório Maria Sílvia Sorano Mazzo, auxiliada pelos demais servidores daquela zona eleitoral, Paulo Henrique Peres Xavier e Marcelo da Silva Aires. A medida foi cumprida ontem.
O juiz eleitoral havia concedido um prazo de 48 horas para os candidatos retirarem as propagandas irregulares. Mas, diante da inércia dos candidatos, o magistrado determinou a apreensão das placas e cavaletes.
No momento em que percorriam as ruas para verificar e comprovar as supostas irregularidades, com uso de fotografias, os servidores foram abordados por cabos eleitorais de um candidato a deputado federal, que questionaram, de maneira agressiva, o motivo daquela vistoria.
A chefe de cartório se apresentou como servidora da Justiça Eleitoral cumprindo mandatos judiciais. Após a abordagem, de acordo com a servidora, os cabos eleitorais os seguiram até a próxima cidade, Matupá.
Competência - A Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2010 se reuniu no TRE/MT para tratar dos últimos detalhes relacionados às suas atribuições e competências. A reunião abordou ainda toda a logística que envolve os trabalhos e a demonstração do funcionamento e operacionalização do sistema de totalização dos votos. (Com Assessoria)
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