TRE reprova contas do PPS e suspende fundo partidário
Acompanhando do voto do relator, juiz César Bearsi, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, em votação unânime, reprovar as contas anuais do diretório estadual do PPS, referente à movimentação realizada em 2005. A decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (20/9) condenou a agremiação partidária à suspensão, por seis meses, dos repasses do fundo partidário nacional.
A decisão foi embasada em relatórios técnicos que apontaram, entre as falhas contábeis, a arrecadação ilícita de recursos, realizadas através de descontos nos contracheques dos servidores públicos nomeados para exercer cargos de confiança no governo estadual.
No entendimento do relator, “é ilegal todo e qualquer recolhimento de recursos advindos de contribuição realizada por servidor da administração direta ou indireta que ocupe cargo em comissão”.
Os balanços contábeis do partido apontam que recursos na ordem de 1,5 milhão foram oriundos de doações feitas por autoridades nomeadas em cargos temporários.
À época, o PPS era presidido pelo ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França Auad.
As informações são do TRE-MT.
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