Neste sábado (18) entrou em vigor a lei eleitoral que restringe a prisão de pessoas ligadas as campanhas eleitorais nos últimos 15 dias da eleição.
Lei que restringe prisões não reduz fiscalização no pleito, diz presidente
Neste sábado (18) entrou em vigor em todo o país a lei eleitoral que restringe a prisão de pessoas ligadas as campanhas eleitorais nos últimos 15 dias da campanha. O tema é normatizado pelo o artigo 234 do Código Eleitoral, onde fica estabelecido que os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais não podem ser presos ou detidos neste período. Apesar de muitos entenderem que a medida é uma espécie de liberação para a ilicitude, o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, ressalta que a flexibilização não significa que os crimes cometidos ficarão impunes. "Não é um habeas corpus definitivo. Nos casos de flagrante e delito as pessoas vão ser presas sim. Não é uma liberação para que as pessoas cometam atos ilícitos, porém existem questões mais simples de prisões que podem ser evitadas até para garantir que aquela pessoa tenha o direito de votar assegurado", ponderou.
Ainda segundo o desembargador, o principal foco neste período é a fiscalização e o combate aos crimes eleitorais. Até esta sexta (17), por exemplo, cerca de 2 mil denúncias já haviam sido registradas na ouvidoria do TRE. Neste sentido, entre as medidas adotadas, exclusivamente para o dia da eleição, está o uso dos famosos "cadeiões". Ocorre que a Justiça Eleitoral tem como dever providenciar um local para abrigar eleitores, cabos eleitorais ou candidatos detidos em flagrante, devido a pratica de algum crime eleitoral em 3 de outubro.
O local que vai funcionar como uma espécie de cadeia provisória, será montado neste ano em Cuiabá na Casa da Democracia, anexo ao edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já em Várzea Grande, o Tribunal do Juri no Forúm servirá de abrigo aos detidos. O eleitor ou candidato que for autuado em flagrante por crimes de menor potencial ofensivo, como por exemplo, boca de urna, poderá receber pena de até dois anos de detenção ou multa.
Caso a pessoa seja condenada, ela vai ter seu registro positivado na folha de antecedentes criminais. Já para crimes de maior potencial como os flagrantes de compra de votos irregular de eleitores, a pena é de detenção superior a dois anos. Neste caso os detidos serão encaminhados diretamente para a Polícia Federal e a liberação dependerá de investigação.
O TRE vai indicar os juízes e promotores eleitorais que serão responsáveis pelos cadeiões podendo, inclusive, realizar audiências preliminares no dia da eleição. Mais de 2,5 mil policiais entre federais, militares e civis atuarão na segurança das eleições gerais em 3 de outubro. Os cidadãos que desejarem contribuir com a fiscalização contra crimes eleitorais podem obter mais informações acessando a cartilha eleitoral 2010 no site do Tribunal.
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