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Sábado - 18 de Setembro de 2010 às 10:47

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou Embargos de Declaração que questionava a decisão colegiada que cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeita eleitos em 2008 no município de Matupá, interior do Estado. Fernando Zafonato e Liamar Lucia moveram a ação na Justiça Eleitoral alegando inconsistências no acórdão que cassou seus mandatos por compra de votos.

A decisão proferida em julho deste ano considerou provas que apontavam que pessoas próximas ao candidato ofereceram adiantamento salarial para funcionários em troca do apoio político ao prefeito eleito.

Fernando e Liamar obtiveram mais de 50% dos votos válidos, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral garante a permanência nos cargos até o julgamento do recurso especial que a corte superior deverá apreciar. Caso o TSE mantenha a cassação, será convocada nova eleição no município.

Campos de Júlio

Foi publicado no Diário Eletrônico do dia 15 de setembro (Ed. Nº 738) o acórdão que manteve a decisão colegiada que cassou a prefeita e o vice do município de Campos de Júlio, respectivamente Claides Lazarette Massuti e Francisco Caldas Dutra. A decisão passou a ter validade a partir do dia 16 de setembro.

A Secretaria Judiciária vai comunicar o juiz da 61ª Eleitoral de Comodoro. Não havendo decisão do TSE que reverta os efeitos do julgamento colegiado do TRE, o presidente da câmara deverá assumir o comando da prefeitura até a realização de novas eleições no município.






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