TJ vai investigar motivo pelo qual magistrada ficou 839 dias de licença médica
Pleno admite investigar juíza de Tangará que saiu 839 dias de licença
Pedidos de licença médica que totalizam 839 dias concedidos a uma juíza em 5 anos, descobertos durante discussão para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), chamaram atenção do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão na quinta-feira (16). O volume de licenças e a constatação de pagamentos integrais de salários e benefícios levaram os magistrados a admitir a abertura de uma sindicância.
A mesma juíza é investigada por conta da publicação de uma nota divulgada em A Gazeta na coluna social do jornalista Fernando Baracat. A magistrada foi flagrada pulando Carnaval num dos lugares mais badalados da Bahia, cercada de amigos, ao mesmo tempo em que estava de licença médica para tratamento das cordas vocais. Após a publicação, uma denúncia anônima com o recorte da informação foi encaminhado ao corregedor geral, desembargador Manoel Ornellas, solicitando providências.
Os desembargadores foram contrários a abertura de um processo que poderia implicar na aposentadoria compulsória, ou seja, o afastamento definitivo do cargo com recebimentos proporcionais ao tempo de serviço, e decidiram pelo arquivamento da sindicância que tratava do flagrante no Carnaval.
No entanto, chamou a atenção o excessivo período que permaneceu afastada do cargo, o que dificulta a celeridade do andamento processual. Discutiu-se a necessidade de investigação para descobrir quais são os motivos da sequência de pedidos de licença médica e, se for comprovada a existência de doença grave, a juíza pode ser aposentada por invalidez.
O desembargador Sebastião Moraes pediu vistas da sindicância, uma vez que, o que mais chamou a atenção foi algo que estava em segundo plano, ou seja, o excesso de licenças médicas remuneradas em cinco anos.
A juíza ainda é acusada em outros processos disciplinares de empregar o próprio marido em seu gabinete, enquanto ele cursava Faculdade em Cuiabá. Na mesma sessão, o pleno arquivou o pedido de sindicância contra um juiz de Comarca do interior que formulado por uma das partes do processo alegava abuso de poder e autoridade. Porém, não se observou elementos suficientes para a abertura de uma investigação.
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