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Nacional
Sexta - 17 de Setembro de 2010 às 07:12

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, o pagamento abusivo de honorários periciais, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor de R$ 1.000,00, estabelecido pelo Juízo de Direito da Comarca de Bocaíuva (MG), estava 400% acima do preço tabelado em caso de assistência judicial gratuita. Os honorários foram fixados em ação que solicitava a concessão de benefício previdenciário.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando que o valor requerido era excessivo. Segundo os procuradores, como a causa contou com assistência judiciária gratuita, os honorários deveriam observar os valores fixados por Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Além disso, a perícia médica efetuada não era de alta complexidade e se limitou a um exame clínico, o que não exigiu grande esforço intelectual do perito.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos da AGU e fixou os honorários em R$ 234,80, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 281/02, do CJF.






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