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Assinado pela juíza Gleide Bispo, documento permite que jovens a partir de 12 anos assistam a jogos do torneio sem necessidade de estarem acompanhados
Juizado cria regras para menor na Copa
O Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá baixou portaria que cria regras para participação de crianças na Copa do Mundo de 2014. O texto segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude referente à circulação de crianças e adolescentes no país durante o Mundial.
Expedida pela juíza Gleide Bispo, a portaria traz os documentos e autorizações necessários para que menores de 18 anos possam viajar e se hospedarem dentro do Brasil durante o período do evento, além de regular a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos e a participação em atividades promocionais, como acompanhamento de jogadores, gandulas e amigo do mascote.
Em seu primeiro artigo, por exemplo, o texto diz que a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior de 18 anos portando a carteira de identidade ou passaporte, além de documentos que identifique o adolescente como a certidão de nascimento, entre outras exigências.
Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Cuiabá, Luiz Carlos Nigro, afirma que os estabelecimentos já seguem este tipo regras. “Pedir essa documentação é um procedimento normal em todos os hotéis. É uma obrigação para a hospedagem de crianças e adolescentes”, afirmou.
Contudo, Nigro informa que o sindicato pretende se reunir com os associados para relembrar uma série de normas como a que prevê a autorização do juiz para crianças menores de 12 anos que estejam viajando sem o acompanhamento de um responsável, além outras voltadas para o direito do consumidor.
A portaria estabelece ainda que menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal de que a criança está em sua companhia. Já os acima dos 12 até os 18 incompletos poderão ingressar na arena desacompanhados.
Com vigência temporária até 31 de julho de 2014, a portaria reafirma também a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sendo necessária a exigência, em caso de dúvida, de um documento de identificação do comprador sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis do vendedor que não observar a lei.
Expedida pela juíza Gleide Bispo, a portaria traz os documentos e autorizações necessários para que menores de 18 anos possam viajar e se hospedarem dentro do Brasil durante o período do evento, além de regular a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos e a participação em atividades promocionais, como acompanhamento de jogadores, gandulas e amigo do mascote.
Em seu primeiro artigo, por exemplo, o texto diz que a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior de 18 anos portando a carteira de identidade ou passaporte, além de documentos que identifique o adolescente como a certidão de nascimento, entre outras exigências.
Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Cuiabá, Luiz Carlos Nigro, afirma que os estabelecimentos já seguem este tipo regras. “Pedir essa documentação é um procedimento normal em todos os hotéis. É uma obrigação para a hospedagem de crianças e adolescentes”, afirmou.
Contudo, Nigro informa que o sindicato pretende se reunir com os associados para relembrar uma série de normas como a que prevê a autorização do juiz para crianças menores de 12 anos que estejam viajando sem o acompanhamento de um responsável, além outras voltadas para o direito do consumidor.
A portaria estabelece ainda que menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal de que a criança está em sua companhia. Já os acima dos 12 até os 18 incompletos poderão ingressar na arena desacompanhados.
Com vigência temporária até 31 de julho de 2014, a portaria reafirma também a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sendo necessária a exigência, em caso de dúvida, de um documento de identificação do comprador sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis do vendedor que não observar a lei.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/1154/visualizar/
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