Candidatos não podem ser detidos a partir de sábado
Conforme a legislação eleitoral, a partir do próximo sábado (18), ou seja, 15 dias antes da votação, os candidatos, membros de mesa receptora e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos, salvo em casos de flagrante. Já para os eleitores, o prazo que proíbe detenção ou prisão começa 5 dias antes das eleições e se encerra 48 horas após o pleito.
A determinação é válida para os crimes comuns e visa cumprir a determinação do artigo 234 do Código Eleitoral, que ressalta que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Assim, sobre crimes comuns, eleitores e candidatos poderão ser presos somente em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, flagrante de delito ou por desrespeito a salvo-conduto.
No dia da votação, candidatos e eleitores que forem flagrados cometendo algum crime eleitoral de menor potencial ofensivo, como realização de boca de urna, por exemplo, ficarão detidos nos chamados cadeiões, locais determinados pela Justiça Eleitoral para abrigar os infratores, podendo, inclusive, realizar audiências preliminares.
No entanto, nos casos em que o crime é considerado de maior potencial ofensivo, como flagrante de compra de votos ou transporte irregular de eleitores, os detidos serão encaminhados diretamente à Polícia Federal e serão liberados somente após investigação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de 2,5 mil policiais entre federais, militares e civis atuarão na segurança das eleições.
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