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Quarta - 15 de Setembro de 2010 às 07:01

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Prefeito interino de Santo Antonio de Leverger, Harrison Ribeiro, conseguiu suspender a diplomação da adversária
Prefeito interino de Santo Antonio de Leverger, Harrison Ribeiro, conseguiu suspender a diplomação da adversária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a diplomação de Glorinha Garcia (PP), segunda colocada na eleição de Santo Antônio de Leverger, como a nova prefeita da cidade. A defesa de Harrison Ribeiro (PSDB), que conquistou maioria dos votos, ganhou uma liminar que garante que não haverá diplomação enquanto a situação do tucano não for definida.

A diplomação só deverá acontecer depois que o recurso interposto pelo advogado de Harrison, José Luís Blaszak, for julgado pelo TSE. Nesse julgamento final, o advogado pretende anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que barrou o registro de candidatura de Harrrison baseado na Lei da Ficha Limpa.

A liminar foi expedida ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro e encaminhada ao TRE. Harrison é vereador e presidente da Câmara Municipal, por isso responde como prefeito da cidade há um ano e meio, desde que o eleito em 2008, Faustino Dias (DEM), foi cassado por compra de votos. O tucano ganhou a eleição suplementar que aconteceu há 10 dias. Porém, como não tem o registro de candidatura, o juiz eleitoral da cidade decretou que a segunda colocada deveria ser diplomada no próximo dia 19.

O juiz ressaltou, porém, em sua decisão, que se o primeiro colocado conseguisse na Justiça reverter a decisão do Tribunal até o dia 19 a situação poderia mudar. Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a população fica ainda sem saber quem será o novo prefeito da cidade.

Harrison foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido demitido de serviço público, quando trabalhava na Secretaria de Fazenda.

Na decisão, o ministro escreveu que Harrison se elegeu vereador em 2008, antes, portanto, do advento da Lei da Ficha Limpa, sendo certo que sua demissão ocorreu em 2006, isto é, antes da sua eleição para vereador. “O caso, portanto, apresenta peculiaridades a recomendar sua análise pelo plenário desta Corte, quando do julgamento do recurso especial”, escreveu o ministro.

O ministro também lembra em sua decisão que a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de se evitar a alternância na chefia do Executivo municipal.

Conforme o advogado, o TSE deve dar celeridade ao julgamento do recurso especial porque se trata de eleição municipal suplementar, e a cidade ficaria mais prejudicada com a demora dessa decisão.

Segundo a defesa do prefeito interino, a demissão da Sefaz ocorreu por decisão monocrática do governador, respaldada por ato de comissão administrativa disciplinar criada especialmente para tal fim, quando deveria ser por comissão permanente, uma vez que "salvo hipóteses constitucionalmente previstas, ninguém pode ser processado e julgado por juízo ou tribunal constituído depois de ocorrido o fato ou constituído exclusivamente para sua pessoa".

Harrison obteve 5.481 dos 11.188 votos válidos, contra 5.234 de Glorinha.






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