Pleno do TRE dá quitação eleitoral a Wilson Santos
A quitação eleitoral é condição de elegibilidade elencada na Constituição Federal e sua ausência consiste em impedimento ao registro de candidatura. No entanto, o registro de candidatura de Wilson Santos foi deferido pelo Pleno do TRE, com base no entendimento de que para manter a restrição à quitação eleitoral seria necessário o trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) da decisão que desaprovou as contas de campanha.
Apesar disso, a Coligação Mato Grosso para Todos, composta por partidos que apoiam a reeleição de Silval Barbosa (PMDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugná-lo, o que leva o tucano a permanecer sub judice, até decisão da instância superior.
O relator do processo, juiz César Bearsi, ressaltou durante a sessão que é imprescindível que a desaprovação das contas de campanha se dê por decisão judicial não passível de recurso, o que não se enquadra ao candidato. Um recurso especial foi encaminhado a Suprema Corte Eleitoral numa tentativa de anular a decisão que reprovou as contas de campanha, mas, ainda não houve apreciação. O juiz Samir Hammoud, autor do voto em contrário, entendeu que seria improcedente a emissão do recibo de quitação argumentando que não existe efeito suspensivo.
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