Justiça veta propaganda sobre ações da prefeitura
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve a decisão que suspende propagandas da Prefeitura de Cuiabá que cita a conclusão de obras e o cumprimento de promessas feitas pelo ex-prefeito e atual candidato ao governo do Estado, Wilson Santos (PSDB). A procuradoria-geral do Município pretendia a reforma da liminar que proibiu a veiculação de material publicitário, o que não foi atendido. Por tratar-se de questão administrativa, não há a possibilidade de oferecer recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, "não há qualquer prova ou indício de que as obras, serviços e programas estão sendo subutilizados pelos munícipes, de tal modo que a publicidade institucional seja absolutamente indispensável para fazê-los minimamente proveitosos". O magistrado ainda justificou seu entendimento afirmando que "se há risco de que a propaganda institucional abale o equilíbrio do pleito, é certo que se deve preferir garantir a igualdade de condições entre os candidatos".
Se persistir com a proposta de divulgar peças publicitárias que remetem ao ex-prefeito até o primeiro turno da eleição, o Palácio Alencastro deverá desembolsar R$ 10 mil para pagamento de multa diária. A propaganda seria estratégia de reverter o desgaste na imagem que lhe atribui o descumprimento de promessas.
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